O acesso à prestação RSI está dependente de o valor do património mobiliário e o valor dos bens móveis sujeitos a registo, do requerente e do seu agregado familiar, não serem, cada um deles, superior a 60 vezes o valor do indexante de apoios sociais. (€ 25.153,20).
Apenas têm acesso ao Rendimento Social de Inserção, as famílias cujo:
• Valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) não seja superior a € 25.153,20, (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais).
• Valor dos bens móveis sujeitos a registo (veículos automóveis, embarcações, motociclos) não seja superior a € 25.153,20, (60 vezes o IAS).
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