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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Baixas médicas

Tal como havíamos avançado em julho no artigo “Baixas médicas com novas regras (Portaria n.º 220/2013)” desde 1 de setembro que há novas regras nos Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho vulgo baixas médias. Sobre este assunto, a Segurança Social publicou um comunicado no qual sublinha os aspetos chave, nomeadamente o facto de que  o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho “passa a ser obrigatoriamente transmitido por via electrónica pelos serviços de Saúde para os serviços da Segurança Social, deixando o beneficiário de ter a responsabilidade de o enviar.
A informação à entidade patronal continua a processar-se nos moldes habituais.  Eis os sublinhados adicionais da Segurança Social:
“O beneficiário recebe um CIT em papel, autenticado pela aposição das vinhetas do médico e do estabelecimento de saúde, para entregar à entidade empregadora.
Se pretender ficar com um comprovativo para si, deve solicitar uma cópia ao serviço de saúde.
 O novo CIT certifica as seguintes situações:
  • Doença do beneficiário
  • Doença de familiar, que exija cuidados imprescindíveis por parte do beneficiário
  • Risco clínico durante a gravidez
  • Interrrupção da gravidez
  • Internamento
  • Cirurgia em ambulatório.
A certificação por CIT dispensa a apresentação de requerimento dos subsídios, nos serviços de Segurança Social, nas situações de impedimento para o trabalho por motivo de:
  • Doença de familiar do beneficiário (filho, neto ou equiparado)
  • Risco clínico durante a gravidez
  • Interrupção da gravidez.”

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