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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Mais modelos do IRS com alterações para 2014 (modelos 13, 30 e 39)

Depois das mudanças no modelo 10 (ver “Novo Modelo 10 para o IRS e IRC a vigorar em 2014” foram publicadas em Diário da República na passada sexta-feira várias portarias que estabelecem mais alterações a vários modelos do IRS. A saber:
Portaria n.º 371/2013
Ministério das Finanças
Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e revoga as anteriores, aprovadas pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro

Ministério das Finanças
Aprova a declaração modelo 30 para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere o n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC e respetivas instruções de preenchimento


Ministério das Finanças
Aprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 13 e revoga a Portaria n.º 415/2012, de 17 de dezembro
Os impressos do IRS para o próximo ano já estão disponíveis mas trazem alterações quando comparados com os de 2013. De acordo com o Dinheiro Vivo, uma das mudanças aparece no ‘Anexo’ para a declaração dos rendimentos de rendas, onde os senhorios passam a ter a possibilidade de escolher quais as rendas que querem ou não sujeitas a uma taxa autónoma de 28%.
De acordo com os impressos do IRS para 2014, os senhorios passam agora a ter a possibilidade de isolar as rendas dos restantes rendimentos, como aqueles referentes aos vencimentos salariais e de pensões. Ao excluí-las, passam a sujeitá-las a uma taxa autónoma de 28%.
De acordo com o Dinheiro Vivo, se os senhorios decidirem englobar o valor obtido com as rendas aos restantes rendimentos, terão ainda que lhe juntar os juros de depósitos e mais-valias.
De acordo com a publicação em Diário da República, no ano de 2014 será "necessário proceder à actualização de alguns anexos da declaração Modelo 3". Deste modo, os anexos B, C, D, E, F, H, I ,J e L apresentam algumas mudanças em relação ao ano anterior.
De fora das alterações ficam os anexos A, G e G1, referentes a rendimentos do trabalho dependente e de pensões, de mais-valias patrimoniais e mais-valias não tributáveis, respectivamente.
Para os portugueses que têm apenas rendimentos de trabalho dependente e pensões, a entrega de declarações de IRS começam já em Fevereiro.

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