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domingo, 23 de novembro de 2014

Capitais malditos

Professor universitário

Capitais malditos

Não é aceitável que depósitos no estrangeiro sejam uma forma de enganar o fisco ou de esconder a riqueza.
22.11.2014 00:30
A livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais é uma das maiores virtudes do espaço europeu. Mas o fluxo sem barreiras de dinheiro, associado ao secretismo, transformou-se em maldição. Também o princípio da livre localização de empresas tem sido pervertido: este tem sido mais usado para obtenção de vantagens fiscais do que para difusão dos negócios e criação de emprego.
Os cidadãos europeus podem hoje colocar o seu dinheiro em qualquer país da Europa. Ainda bem! Mas deverão apenas poder fazê-lo de forma absolutamente transparente. Não é aceitável que os depósitos no estrangeiro sejam uma forma de enganar o fisco ou esconder a riqueza. Os casos de fuga de capitais têm sido recorrentes e originado investigações judiciais, desde a ‘Operação Furacão’ ao caso ‘Monte Branco’. Mas ainda mais graves são as situações de secretismo, de ocultação de dinheiros provenientes de ganhos ilícitos e de corrupção. Estão hoje bem escondidos, em bancos luxemburgueses, subornos pagos em encomendas do estado, prémios pela aprovação de projetos urbanísticos ilegais ou até as fortunas dos ex-donos do BPN.
Também as empresas devem poder expandir as suas operações por diversos países, o que constitui fator de geração de emprego e riqueza. Mas não deverão poder exercer atividade num país e sediar as empresas noutro, como acontece com o ‘Pingo Doce’, que desenvolve atividade em Portugal, mas depois tributa os seus lucros na Holanda. Fazem-no porque a legislação o permite, mas esta deveria ser alterada de forma a obrigar as empresas a pagar impostos no mesmo contexto fiscal dos seus clientes. Se Portugal não serve para pagar impostos, também não pode servir para fazer negócios. Além de que, se num mesmo mercado, diferentes empresas tiverem regimes fiscais distintos, a concorrência torna-se desleal. Não se pode admitir que uma pequena mercearia pague mais IRC do que o ‘Continente’.
A livre circulação de capitais e empresas na Europa só será virtuosa se houver transparência na origem do dinheiro; e se a deslocalização de empresas impedir (em vez de incentivar) este regime de castas fiscais, em que os grandes grupos são filhos e as pequenas e médias empresas enteadas.
Sobretaxa de IRS e o Novo Banco
O que é a sobretaxa do IRS?
É um imposto de 2,5% aplicado ao salário bruto de cada português, depois de retiradas as contribuições para IRS e Segurança Social e ainda um salário mínimo. A medida é provisória, mas como o estado arrecada anualmente cerca de mil milhões,
arrastar-se-á por anos. Como dizia Passos Coelho, "quando os impostos aumentam, nunca mais descem".
Quem garante o capital que foi injetado no Novo Banco?
Em teoria, os 3900 milhões colocados no Novo Banco deveriam ter sido pagos pelo Fundo de Resolução, entidade autónoma participada pelos vários bancos. Mas, como o Fundo não tem recursos, foi o Estado que concedeu uma garantia de 3500 milhões ao Setor Bancário. Para já, o risco corre por conta do povo. Talvez para sempre!?

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