Entendi perfeitamente
Não entrem em descompensação após a leitura...
Do nº. 7 do preâmbulo do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, acabado de entrar em vigor,apreciem a parte final
... "No n.º 2 do artigo 57.º, além de se deixar absolutamente claro o caráter jurídico dos vínculos resultantes da contratação de acordos endoprocedimentais, configura-se uma possível projeção participativa procedimental da contradição antro e pré procedimental e exo ou pós procedimental de pretensões de particulares ou simulativas pessoais nas relações jurídico- administrativas multipolares, polipolares ou poligonais multidimensionais." ...
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